Município de Salto não ressarcirá locadora de veículos por reparos em automóveis
Mantida reparação por infrações de trânsito.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 1ª Vara de Salto que condenou Município a ressarcir locadora de veículos por 65 infrações de trânsito cometidas por motoristas a seu serviço. O colegiado afastou a responsabilidade do ente público pelos danos causados aos automóveis.
Segundo os autos, as partes firmaram contrato para atendimento de persas secretarias, incluindo a Guarda Civil e serviço de ambulâncias. O acordo previa seguro com cobertura total em casos de culpa de terceiros, ficando a contratante responsável pelos custos decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia de seus funcionários.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, destacou que o encargo de provar que o condutor agiu com culpa recai sobre a parte que alega o prejuízo, sendo inviável sua presunção. Ressaltou, ainda, que o apelado tinha plena ciência do objeto da contratação. “A natureza da atividade de segurança pública, por exemplo, pressupõe, invariavelmente, a submissão da frota a um regime de utilização severo e a riscos elevados. O patrulhamento ostensivo da Guarda, o deslocamento em situações de emergência (o que inclui as ambulâncias), eventuais perseguições e a circulação em vias urbanas e rurais compõem a álea ordinária desse tipo de contratação administrativa”, afirmou.
O magistrado observou que a empresa assumiu, por contrato, os custos de manutenção e sinistros e que, caso se adotasse entendimento perso, além da contraprestação mensal — que já remunera o seguro —, o Poder Público pagaria nova indenização pelos sinistros, o que configuraria enriquecimento sem causa da contratada.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco.
Apelação nº 1000270-10.2025.8.26.0526
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